A Associação denomina-se Ginástica Clube de Lagos, tem a Sede Social na Urbanização Zambujal Lote 6, 2º.Esq. Chinicato 8600-306,  Lagos, Freguesia de São Sebastião, Concelho de Lagos, e é constituído por tempo indeterminado.

 

          A escritura foi lavrada no dia vinte e nove de Julho de dois mil e quatro, no Cartório Notarial de Lagos.

    

          O Clube não tem fins lucrativos e é isento de quaisquer ideologias políticas, filosóficas ou religiosas.

    

          O seu objecto é a promoção da Ginástica (Trampolins, Desportos Acrobáticos, Tumbling,  Ginástica Geral) e Desportos de Combate (Light Contact, Light Kick, Semi Contact, Full Contact, Low Kick) na vertente de Formação e Competição.

 

     O Clube vai desenvolver o seu trabalho desportivo no âmbito do conhecimento, tendo em atenção os princípios biológicos, metodológicos e pedagógicos. Pretendemos assim desenvolver nos praticantes:

 

           * Permiter um desenvolvimento global e harmonioso, nas facetas físicas, intelectual, emocional e social, assim como na sua formação cívica;

 

          * Proporcionar a todos oportunidades de participar, de forma regular, em níveis de prática (treino e competição) compatíveis com as suas capacidades e grau de maturidade, viver experiências agradáveis, fazer novos amigos, aprender novas habilidades, adquirir hábitos de autodisciplina, persistência, aprender a cooperar e competir com lealdade;

 

          * Evitar confrontar os praticantes com uma prática muito formal, intensiva e vincadamente competitiva, visando a construção de resultados a curto prazo, o que conduz normalmente, a perturbação do desenvolvimento, à diminuição da longevidade das carreiras desportivas e ao aumento da tendência para o abandono precoce;

 

          * Privilegiar o gosto pela prática, a aprendizagem correcta e consistente das técnicas, o enriquecimento do “vocabulário” motor e o desenvolvimento geral das capacidades motoras;

 

          * Estruturar o ensino, o treino e a competição com base numa prática diversificada, proporcionando uma ampla variedade de experiências motoras, psicológicas e sociais, como forma de garantir a indispensável preparação geral e multilateral;

 

          * As doenças cardiovasculares são a primeira causa de morte nos países industrializados. Desta forma o exercício físico programado e controlado é um dos factores que pode contribuir não só para acrescentar anos às nossas vidas, mas também para que desfrutemos de vitalidade e qualidade de vida durante mais tempo. 

 

        Nele podem associar-se, pessoas singulares, colectivas, nacionais ou Estrangeiras, desde que aceitem os Estatutos e o Regulamento Interno do Clube.

 

        Haverá duas Categorias de Sócios: atletas e não atletas

 

        Os atletas têm que  ser sócios, em caso de menores carecem de autorização dos pais ou de quem legalmente os represente.

 

        As receitas do clube são constituídas por quotizações, jóias, subvenções, deixas testamentárias, patrocínios e protocolos com outras Instituições Públicas ou Privada.  

 

       Constituem os Órgãos Sociais do Clube: Assembleia-geral, Direcção e Concelho Fiscal.

 

       Os Órgãos Sociais do Clube são eleitos em Assembleia-geral, por um período de três anos e o seu funcionamento reger-se-á pelas disposições aplicáveis do Código civil e pelo Regulamento Interno.

 

       A Assembleia-geral reunirá ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano civil, para aprovação do Relatório e Contas relativos ao ano transacto e até trinta e um de Dezembro para aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte, bem como, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente a convocar, ou a pedido do Presidente da Direcção ou do Presidente do Conselho Fiscal ou, ainda, por um terço dos associados em pleno gozo dos seus direitos.

 

        A Direcção é o órgão executivo e o Conselho Fiscal, o órgão fiscalizador, exercendo estes órgãos as competências previstas na Lei e no Regulamento Interno a aprovar pela Assembleia-geral com a maioria de dois terços dos sócios presentes.

 

        A dissolução do Clube só poderá ser aprovada em Assembleia-geral, com a maioria de três quartos do número de todos os associados.

 

 

        Os elementos dos Corpos Sociais do Clube podem pertencer a outros corpos gerentes de outras instituições de carácter desportivo.